
Dr. Bruno Ferreira – Sócio
Na prática, pequenas empresas e pessoas físicas terão descontos que podem chegar a 70% do valor total da dívida e pagamento do saldo em até 145 meses. Para grandes empresas, os descontos chegam a 65%, com possibilidade de pagamento em até 120 parcelas.
Essa nova modalidade de transação tributária se aplica às empresas atingidas pela catástrofe das enchentes dos meses de abril e maio de 2024, desde que localizadas nos municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência declarados pelo Estado.
A Procuradoria Geral e a Receita do estado ainda precisam regulamentar a nova lei, mas isso deve acontecer muito em breve.
É muito importante que os empresários se atentem a essa oportunidade porque é algo muito raro por parte dos estados. Eu falo pra vocês como alguém que atua nesse mercado já há mais de 5 anos. A última vez que isso aconteceu foi na pandemia e somente por poucos meses.
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