
Dra. Jamile Becker – Advogada Trabalhista
Se o resultado do exame toxicológico realizado pelo motorista profissional na ocasião do desligamento der positivo, a empresa fica impedida de demitir o empregado?
Antes de responder à pergunta, lembramos que o exame toxicológico é um teste que analisa a presença de substâncias psicoativas no organismo dos motoristas.
Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova, em caso de resultado positivo, e o sigilo dos resultados dos respectivos exames.
O objetivo da lei é evitar acidentes nas estradas causados pelo consumo de drogas.
Quanto ao questionamento, se o resultado do exame der positivo, a empresa pode seguir com a rescisão do contrato de trabalho? Sim, pois a lei não fez essa vinculação.
A empresa, portanto, pode proceder com a dispensa do empregado, bem como com o pagamento das verbas rescisórias devidas, mesmo que o resultado do exame esteja pendente.
Orientamos apenas que a empresa exija um protocolo do laboratório com a indicação da data em que o material para o exame já foi coletado, e a previsão da entrega do resultado.
Lembramos que se no curso do contrato de trabalho, o exame der positivo, cabe a aplicação da dispensa por justa causa, desde que assegurado ao empregado a contraprova.