
Dr. João Pedro Flores – Advogado Tributarista
Essa novidade pode reduzir – e muito – seus custos, se for feito da maneira correta! O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que empresas do comércio digital podem obter créditos de PIS/COFINS sobre despesas com publicidade online (ads), plataformas digitais e serviços de informática.
Para negócios 100% digitais, investir em anúncios, manter plataformas funcionando e garantir tecnologia de ponta não é um luxo — é uma necessidade! A decisão reconhece que essas despesas são fundamentais para atrair clientes, impulsionar vendas e manter a competitividade no mercado.
Outro ponto positivo foi o reconhecimento dos créditos sobre materiais de embalagem. Como esses itens garantem a segurança e a apresentação dos produtos até a chegada ao consumidor, eles também foram considerados essenciais e, portanto, passíveis de crédito tributário.
Na prática, essa decisão abre espaço para que esses negócios avaliem seus gastos e possam reduzir a carga tributária de forma legal.
Se o seu negócio investe em marketing digital e tecnologia, nos mande uma mensagem no direct para saber se é possível tomar esses créditos na sua operação!