
Dr. Arthur Scliar – Advogado Tributarista
A recente decisão liminar no caso das herdeiras de Silvio Santos traz importantes reflexões sobre a tributação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e suas implicações no planejamento patrimonial e sucessório. Dois pontos essenciais foram abordados, que merecem atenção especial:
Bens no Exterior: A decisão tratou da cobrança de ITCMD sobre bens localizados fora do Brasil. Embora a Constituição Federal estabeleça que a regulamentação desse imposto dependa de lei complementar, muitos estados, como São Paulo, criaram legislações ordinárias que foram consideradas inconstitucionais pelo STF. A recente Emenda Constitucional 132/2023, que introduziu uma regra provisória, ainda exige que os estados adaptem suas legislações, o que implica na suspensão da cobrança enquanto uma lei complementar não for criada. Isso representa uma oportunidade para a revisão da tributação sobre bens localizados no exterior.
Dívidas no Espólio: A decisão também abordou a possibilidade de abater dívidas da base de cálculo do ITCMD. Atualmente, a legislação paulista exige a tributação sobre o patrimônio bruto, sem considerar as dívidas do espólio, o que gera uma carga tributária desproporcional e ilegal. O magistrado reconheceu a importância do princípio da capacidade contributiva, permitindo que as dívidas sejam descontadas do valor tributado, reduzindo o valor de ITCMD a pagar.
Esses pontos evidenciam a necessidade de acompanhamento constante das mudanças legislativas sobre o ITCMD, reforçando a importância de um planejamento patrimonial e sucessório adequado para minimizar impactos tributários e garantir a sucessão de forma eficiente e estratégica.