
Dr. Gustavo Steffen – Advogado Cível
Recentemente a META foi condenada a reativar conta do WhatsApp de um influenciador digital em até 48 horas. A decisão foi proferida Decisão proferida pela juíza de Direito Alaide Maria Nolli, do 2º JEC de Balneário Camboriú/SC, que considerou a importância da ferramenta para a atividade profissional do blogueiro, que utiliza a plataforma para campanhas de marketing e comunicação com clientes.
Para que ocorra a suspensão da plataforma, deve ficar evidenciado que o usuário violou os termos de uso da plataforma, sendo que este ônus recai exclusivamente sobre à META.
Sofreu bloqueio indevido? Entre em contato conosco para que possamos avaliar a possibilidade de reativação da conta e eventual pedido indenizatório.