
Dr. João Pedro Flores – Advogado Tributarista
Vitória ao contribuinte! O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD em planos de previdência privada aberta dos chamados VGBL e PGBL.
A título de conhecimento, os planos de previdência privada aberta são uma espécie de seguro de vida em que o segurado pode retirar o dinheiro quando necessitar, com um prazo de carência de 60 dias após o primeiro depósito. Os dois tipos desses planos são o VGBL e PGBL e, se a pessoa que possui esses planos morrer, o dinheiro aplicado é repassado para os beneficiários, funcionando como um seguro de vida.
Assim, o julgamento do STF decidiu que o ITCMD, incidente sobre operações de herança, não deve ser cobrado sobre esses repasses. O entendimento do relator, min. Dias Toffoli, é que seus beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de vínculo contratual, e não por herança, razão pela qual não constitui-se o fato gerador do imposto.
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