
Dra. Renata Antonello – Advogada Trabalhista
A resposta é, depende.
Acidente de trabalho é quando ocorre lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. No home office, o local de trabalho é a residência do trabalhador, podendo o acidente ser considerado do trabalho somente se houver nexo causal com as atividades profissionais desenvolvidas, dentro do período de jornada laboral.
Também são considerados acidentes de trabalho a doença profissional. Assim, a empresa deve cumprir normas de segurança, inclusive no home office, oferecendo orientações, equipamentos adequados e ergonômicos. É importante a formalização de todas as orientações repassadas aos empregados, para segurança da empresa.
O trabalhador deve seguir orientações da empresa, mantendo um ambiente seguro. O descumprimento dessas obrigações pode reduzir ou excluir totalmente a responsabilidade da empresa.
Recentemente foi julgado um caso em que o Tribunal do Trabalho julgou improcedente a ação trabalhista argumentado que: É razoável exigir que uma empresa que tenha empregados trabalhando à distância forneça a eles os equipamentos necessários para garantir a realização do trabalho, a sua ergonomia e conforto, mas não é possível exigir que se cuide das suas roupas, sapatos, e lhe garanta que o trabalhador não escorregue na sua escada.