
Dr. Gustavo Steffen – Advogado Cível
A entrada de uma obra em domínio público varia conforme a legislação de cada país.
No Brasil, nós temos a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) que estabelece no art. 41 que os direitos patrimoniais do Autor perduram por 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento.
Nos EUA é um pouco diferente: para obras publicadas após 1978, o prazo é o mesmo do Brasil: 70 anos após a morte do Autor. Para as obras publicadas antes de 1978, a regra é especial: 95 anos após a data de sua publicação.
Esse assunto nos EUA é regido pela Copyright Act of 1976, e há também a Digital Millennium Copyright Act, conhecido como DMCA, que é uma lei sobre direito autoral que criminaliza não só a infração em si, mas também a distribuição de tecnologia que permita evitar as medidas de proteção aos direitos do autor.
E é razão das leis de direitos autorais que ano passado alguns estúdios apresentaram versões alternativas de personagens clássicos da Disney, como o Mickey assinado em”Mickey´s Mouse Trap”, e os filmes de terror do Bambi e do Ursinho Pooh.
Em 2025, temos o Popeye e o Tintim de 1929 entrando em domínio público.
Em 2026, teremos o Pluto entrando em domínio público.