
Dra. Jamile Becker – Advogada Trabalhista
Mas vocês sabiam que empresas com menos de 20 empregados, que não contam com Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, o SESMT, devem designar um empregado para cumprir as tarefas da CIPAA?
É o que estabelece a Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Esse representante nomeado dentre seus empregados, irá auxiliar a empresa na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Além de designar o representante, as empresas também precisam promover um treinamento para esse profissional.
A nomeação de empregado como representante da CIPAA e sua forma de atuação devem ser formalizadas anualmente pela organização.
As empresas estão sujeitas à fiscalização, portanto, é importante se adequar à regra, evitando aplicação de multas.
Lembramos que a regra não se aplica ao microempreendedor individual, que está dispensado de nomear o representante.