
Dr. Paulo Cesar – Advogado Tributarista
Como parte da II Semana Nacional da Regularização Tributária, a PGFN lançou o Edital PGDAU nº 4/25, oferecendo condições especiais para a renegociação de dívidas ativas da União. Confira os principais pontos:
Quem pode aderir?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, desde que o valor consolidado seja de até R$ 45 milhões.
Condições especiais:
Entrada de 6% do valor da dívida, parcelada em até 6 vezes.
Saldo restante pode ser pago em até 114 meses, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitando o limite de 65% do total do débito.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de parcelamento pode chegar a 145 meses, com descontos de até 70%.
Prazos e adesão:
O período para adesão vai de 17 a 21 de março de 2025.
Atenção! Essa é uma oportunidade de curto prazo para regularizar sua situação fiscal com condições diferenciadas.
Quer fazer uma simulação, sem custos, para saber se sua empresa tem direito às condições especiais?